Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna! Hoje vamos falar das principais dúvidas sobre a remuneração dos sócios.
Na coluna de hoje iremos dar continuidade ao nosso papo anterior sobre a remuneração dos
sócios. Hoje queremos contar um pouco sobre a distribuição de lucros entre os sócios.
Afinal, o que e lucro? Lucro nada mais é que o resultado positivo do exercício (ano) de uma
empresa. É a diferença entre a receita bruta, os custos e as despesas. Se a receita for superior
tem-se o lucro, se for inferior temos o prejuízo. Somente podemos definir o resultado da
empresa, quando temos uma contabilidade regular, pois é por meio das demonstrações
contábeis que podemos auferir o resultado a distribuir.
Crédito: Visual Hunt
Qual a diferença entre distribuição de lucros e o pró-labore?
Quando o resultado do ano em questão for positivo, podemos distribuir esse resultado entre
os sócios. Essa distribuição somente ocorre depois de encerrado o balanço e as demonstrações
contábeis, o que acontece somente no final de cada ano. Diferentemente do pró-labore, que é
a remuneração mensal dos sócios. Ah! Tal distribuição de lucros não implica necessariamente
o efetivo trabalho dos sócios para ter direito ao recebimento (para ver com mais detalhe sobre
o pró-labore veja nossa coluna completa aqui).
Importante:
A distribuição de lucros entre os sócios, somente é permitida quando a apuração do
resultado for positiva e se a empresa não tiver dívidas tributárias (falaremos mais a frente
sobre este assunto).
Também é importante lembrar, que o lucro a distribuir não é o mesmo valor que se tem no
caixa da empresa ou no banco, o que pode ser distribuído é o lucro contábil. Afinal, você não
irá retirar tudo que tem em caixa e deixar a empresa descapitalizada, certo?!
O percentual de distribuição de lucro para cada sócio é aquele estipulado em contrato social,
geralmente é o mesmo percentual da responsabilidade e participação do sócio, por exemplo,
80% x 20%, 50% x 50%.
Os sócios podem receber lucros diferentes do proposto em contrato social?
Os sócios podem efetuar retiradas de valores diferentes, desde que essa divisão
desproporcional ao capital social esteja prevista em cláusula contratual. O que não pode
acontecer é somente um dos sócios receber os lucros e os demais não receberem nada.
Tenho que declarar na minha pessoa física os lucros recebidos como sócio? Tenho que pagar
imposto de renda sobre o valor que retirei?
O valor recebido a título de distribuição de lucros pelos sócios deve ser informado na
declaração do imposto sobre a renda da pessoa física. Você deve colocar esta informação em
“Rendimentos isentos e não tributáveis” no campo 5 de “Lucros e dividendos recebidos pelo
titular”. A distribuição do lucro aos sócios é isenta do imposto sobre a renda da pessoa física e
do INSS, conforme prevê a legislação tributária.
Empresa com dívida de impostos pode distribuir lucros aos sócios?
Não pode acontecer a distribuição de lucros sem que ocorra a regularização da dívida.
Primeiro é preciso que seja efetuado o pedido de parcelamento dos tributos e manter os
pagamentos em dia, após essa regularização é possível efetuar a distribuição.
A distribuição de lucros pode ser mensal?
Neste caso, não temos uma distribuição de lucros e sim, uma antecipação dos lucros, pois
conforme mencionado acima, apuração do lucro ocorre ao término de um exercício. Para que
a antecipação mensal ocorra é necessário o levantamento do balancete e demonstrações
mensais. E se verificado lucro no período é possível efetuar essa antecipação.
Dica:
Se os sócios preferirem ao invés de efetuar a distribuição dos lucros, eles podem
reverter o lucro da empresa e efetuar aumento do capital social. Essa é uma alternativa afim
de aumentar o patrimônio líquido.
Conte aqui nos comentários do site se essa coluna auxiliou você. Se porventura ainda tem
dúvidas, não deixe de também escrever 😉
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