Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna!
Na coluna de hoje, vamos falar com você que vai contratar seu 1º funcionário e deseja conhecer algumas regras para não errar nesse momento do registro.
Passo a Passo para registrar seu 1º funcionário:
O processo de contratar um funcionário pode parecer um pouco burocrático para o empreendedor que vai registrar pela primeira vez um funcionário. Para auxiliar, vamos apresentar aqui um passo a passo com algumas regras básicas. E ajudar você a não errar nesse momento de formalizar o contrato de um empregado.
1. Como formalizo o contrato de trabalho com um funcionário?
A formalização do empregador com o empregado pode ser iniciada com um “Contrato de Experiência”. O Contrato de Experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser renovado por uma vez dentro desse período. Nessa modalidade de contrato, não terá aviso prévio ou multa de 40% caso o empregador decida por rescindir com o funcionário no término dos 90 dias. Por outro lado, após esse período de experiência, o contrato reverte automaticamente para Contrato de Trabalho.
Dica:
Pode ser mais vantajoso para o empreendedor começar o contrato com o empregado na modalidade de Contrato de Experiência. Aproveitando esse período para avaliar se o funcionário cumpre todos os requisitos que a empresa precisa para a função contratada. Como o Contrato de Experiência é de até 90 dias, nossa sugestão é fazer ele com 45 dias acrescidos de mais 45 dias. E, se desejar rescindir sem os encargos de rescisão, poderá optar por duas datas: exatamente no 45º dia do primeiro período ou no 90º dia.
2. Quais documentos são necessários para contratar o 1º funcionário?
É necessário que o funcionário contratado disponibilize para empresa todos os documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimentos dos filhos menores, comprovante de endereço, certidão de reservista para homens. Todos esses documentos podem ser cópias, porém a carteira de trabalho é necessária que seja o documento original. Lembrando que a carteira de trabalho só poderá ficar em posse do empregador por até 48 horas. Sendo importante o empregador se atentar a esse prazo. É recomendável devolver a carteira de trabalhando solicitando que o funcionário assine um recibo (de modo a comprovar que a carteira de trabalho foi devolvida no prazo previsto em lei).
Dica:
Com a carteira de trabalho em mãos, não esqueça de realizar todas as anotações necessárias, como: função, valor do salário, data admissão, prazo do contrato de experiência. Também é importante manter regularmente a carteira de trabalho atualizada com as informações de: reajustes salariais, férias e contribuições sindicais.
3. E agora, já está tudo pronto para meu 1º funcionário começar?
Ainda não, vamos lá para o próximo passo: o exame admissional. Todo o funcionário antes de iniciar as atividades deve ser encaminhado pelo empregador a uma clínica especializada em exames admissionais para realizar o mesmo. Esse exame é obrigatório, e através dele que será demonstrado se o funcionário está apto para iniciar ao trabalho.
Outro aspecto exigido pela legislação trabalhista atual (incluindo as empresas ME e EPP) são os Programas de Saúde Ocupacional, elaborados por clínicas especializadas em medicina do trabalho. Vejam o que diz a legislação em vigor até mesmo para empresa com 1 (um) funcionário:
“obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”
Por fim e não menos importante é necessário analisar a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT (disponível no site do sindicato da categoria correspondente), verificando quais são os benefícios obrigatórios regulamentados pela respectiva convenção. Nas convenções coletivas que costumam trazer de forma detalhada quais são as garantias mínimas que cada funcionário da sua empresa deve ter, tais como: piso salarial, data base da categoria, vale-transporte, vale-alimentação, seguro (algumas atividades o empregador fica responsável pelo pagamento de seguro do profissional), horas extras, descontos autorizados.
Dica:
Importante lembrar que não basta conceder todos os benefícios que a convenção coletiva de trabalho solicita, além disso, precisa conceder da forma correta. Ou seja, se na convenção consta que o funcionário tem direito a receber vale alimentação e vale transporte, os mesmos precisam ser pagos através do ticket ou cartão alimentação e transporte, pois se os mesmos forem pagos em dinheiro passam a compor o salário e não como benefícios.
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