Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna!
Na coluna de hoje, vamos falar com você que é MEI e sua empresa está crescendo…crescendo…
Nosso objetivo é explicar o que fazer quando o faturamento da sua empresa ultrapassa o limite de R$ 60 mil reais por ano, média de R$ 5 mil reais mensais, permitido para os Microempreendedores Individuais.
Para isso, vamos dividir em dois tipos esse crescimento:
1º Caso: Minha empresa já atingiu o faturamento de R$ 60 mil reais, mas esse acréscimo não vai exceder 20%, ou seja, vou faturar em 2016 até R$ 72 mil reais.
Nesse caso, em que faturou mais do que R$ 60 mil reais no ano, ocorre o desenquadramento obrigatório do MEI e o valor que exceder o limite acima, isto é R$ 12 mil reais, deverá ser tributado pelo Simples Nacional. O tributo a pagar será um percentual de sua receita bruta, variando conforme a atividade econômica, como por exemplo, para atividade de comércio 4,00%.
Esse faturamento excedente de 2016 deverá ser somado com o faturamento de Janeiro de 2017 para que ocorra o recolhimento do tributo, ou seja, o desenquadramento do MEI ocorre no ano seguinte à ultrapassagem do limite de até 20%.
Crédito: visual hunt
Importante:
No caso de sua empresa MEI ter iniciado as atividades no ano de 2016, deverá ser observado o limite proporcional de faturamento em relação ao número de meses em que sua empresa está aberta no ano.
2º Caso: A empresa já atingiu o faturamento de R$ 60 mil reais e superou o “limite” de 20% faturando mais de R$ 72 mil reais no ano de 2016.
Nesse caso, em que faturou mais do que R$ 72 mil reais no ano, também irá ocorrer o desenquadramento obrigatório do MEI, porém todo o valor faturado ao longo do ano de 2016 deverá ser tributado pelo Simples Nacional de forma retroativa com juros e multa. Além disso, terá a necessidade do envio de obrigações acessórias (declarações aos órgãos públicos competentes) de forma retroativa.
Com o desenquadramento obrigatório, por ultrapassar o teto permitido de faturamento no MEI, como será 2017 para minha empresa?
Crédito: visual hunt
Nesses dois casos, o empreendedor deverá no próprio portal do SIMEI informar o desenquadramento. Após, também deverá informar mediante protocolo desse ato na Junta Comercial, alterando assim sua empresa de MEI – Microempreendedor Individual para ME – Microempresa na condição de Empresário Individual. Os tributos passarão a ser calculados pelo Simples Nacional e sua empresa terá novas obrigações, como por exemplo: envio de declarações mensais e anuais aos órgãos públicos competentes, obrigatoriedade de ter uma contabilidade regular, emissão de nota fiscal, entre outras ações.
Importante:
Para as empresas com atividade do comércio ou indústria também é necessário iniciar o pedido de inscrição junto a Receita Estadual.
Dica:
Com todas essas mudanças é recomendável nesse momento do desenquadramento ter um profissional da área de contabilidade auxiliando-lhe.
Conte aqui nos comentários do site se essa coluna auxiliou você. Se porventura ainda tem dúvidas, não deixe de também escrever 😉