Olá Alices Empreendedoras, sejam bem-vindas à nossa coluna!
Nesta coluna conversaremos com as Alices Microempreendedoras Individuais, as famosas MEI. Já estamos na reta final para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF (faltando apenas uma semana). Você já sabe se precisa declarar seu rendimento recebido como MEI? E, o mais importante, sabe a maneira correta de declarar esse rendimento? Esperamos que este texto auxilie a esclarecer suas dúvidas.
Preciso declarar meu rendimento recebido como MEI?
A primeira coisa que a Alice MEI deve calcular é qual foi seu lucro obtido no período. Para isto, basta somar sua Receita Bruta e deduzir as despesas incorridas no mesmo período. Caso o lucro obtido com seu negócio em 2015 seja menor que R$ 28.123,91, a MEI fica desobrigada de declarar o imposto sobre a renda.
Dica:
Se o MEI teve um contador ao longo do ano, contratando o mesmo para realizar a escrituração contábil de sua empresa, o MEI fica isento de declarar o imposto sobre a renda, mesmo que demonstre que seu lucro foi maior que esses percentuais.
Preciso declarar, qual a maneira correta?
Se o valor for maior, se faz necessário realizar mais um cálculo para descobrir qual é a parcela isenta a declarar e então, mais uma vez, verificar a obrigatoriedade ou não a declarar imposto sobre a renda neste ano.
O próximo passo é calcular qual parte do lucro é isenta e qual parte do rendimento é tributável. Para isto, existem percentuais específicos para cada tipo de empresa. Atenção aqui, esses percentuais devem ser aplicados na receita bruta obtida para se chegar à parte do lucro que é isenta de tributação.
Para área do comércio, indústria e transporte de carga a isenção é de 8%. Já para a área de transporte de passageiros é de 16%, por fim, para área de prestação de serviços em geral é de 32%.
Exemplo de como calcular:
Uma Alice MEI na área de prestação de serviços, onde sua receita bruta ao longo de 2015 foi de R$ 60 mil e obteve um lucro líquido de R$ 50 mil. Aplicando os 32% sobre sua receita bruta chegamos a um lucro isento e não tributável de R$ 19.200,00. Sendo o restante do lucro apurado R$ 30.800,00 tributável (a diferença entre os R$ 50 mil de lucro, menos a parcela isenta dos 32% sobre a receita).
Neste exemplo, como o valor do lucro tributável ultrapassou o limite estipulado pelo governo (limite de quem está desobrigado a declarar, que já comentamos acima R$ 28.123,91), torna esta MEI obrigada a declarar a DIRPF.
Importante:
Não se esqueça de acessar o site da Receita Federal do Brasil para verificar quem está obrigada a declarar imposto sobre a renda esse ano, pois além dos rendimentos como MEI, existem outros itens que obrigam a efetuar a declaração, como por exemplo: outras rendas obtidas durante o ano (que devem ser somadas aos rendimentos do MEI), quem teve posse ou propriedade de bens com valores estipulados pelo governo, etc.
Dica:
Mesmo que não esteja obrigada a declarar, recomendamos que faça a declaração de imposto sobre a renda, pois com ela é possível criar um histórico dos seus rendimentos que poderá utilizar para comprovar sua receita a bancos ou outras instituições.
Importante:
As empresas MEI também tem a obrigação anual de declarar sua receita bruta na DASN-SIMEI – declaração Anual Simplificada do Simples Nacional e o prazo para apresentação se encerra em 31 de maio.
Com essas informações ficou mais fácil declarar? Conte aqui nos comentários do site se essa coluna auxiliou. Se porventura ainda tem dúvidas, não deixe de também escrever 😉
Por Carolina Feijó e Erica Castro