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As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar sua situação?


Mais de 500 mil empresas foram excluídas do regime por dívidas com o Fisco. Um dos especialistas tributários mais conceituados do país fala sobre a situação e como essas empresas podem regularizar novamente o cadastro..

As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar sua situação?

A medida não implica em paralisação das atividades empresariais, mas poderá gerar um considerável aumento dos valores de tributação

Segundo informações da Receita Federal do Brasil 521 mil empresas não fazem mais parte do Simples Nacional. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional está previsto em Lei e independentemente do valor devido pelo contribuinte, que pode ser de R$ 10.00 (dez reais) a qualquer outro valor, este ficará passível de exclusão do Programa, apenas com uma simples comunicação. Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos Estaduais e Municipais, como por exemplo, o não pagamento de uma taxa de alvará ou licenciamentos, enfim, o contribuinte não deve ter débitos tributários de forma alguma.

A média dos valores devidos pelas empresas não foi divulgada pelo Fisco, somente o valor total, e esta medida acabou assustando bastante o mercado pelo grande volume de excluídos e o elevado valor total da inadimplência.

Mas, aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance, já que é retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. Estes poderão parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até o dia 31 de janeiro o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida. Os parcelamentos superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi.

Em casos como esses uma assessoria tributária competente poderá otimizar a situação, já que, para a tomada de providencias imediatas, conseguirá evitar a perda do benefício e diminuir os riscos de um problema ainda maior.

É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.

Site:www.fradema.com.br | [email protected]

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