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Empreendedorismo & Negócios

Autônomo X PJ Simples Nacional, qual é a melhor opção?


Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna!

Autônomo X PJ Simples Nacional, qual é a melhor opção?

Hoje, queremos conversar com as Alices prestadoras de serviços que estão buscando escolher a melhor opção tributária entre: atuar como autônomo ou abrir uma pessoa jurídica no Simples Nacional.

O autônomo e a pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional são distintas para o cálculo dos impostos. E cada um gera burocracias diferentes junto às autoridades competentes como Prefeitura, Estados e a Receita Federal do Brasil. E, final, o que é mais vantajoso?

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Autônomo e as Burocracias

Trata-se de modalidade de pessoa física, ou seja, o próprio profissional executando seus serviços para diversos tomadores (clientela variada), sem exclusividade, com independência, nas tratativas, no preço, no prazo e na execução do contrato. Vale dizer, é a pessoa física que presta serviços para outras pessoas físicas ou jurídicas. Os tributos são pagos conforme a tabela progressiva do imposto de renda, INSS como contribuinte individual e o ISS é fixo (anual).

Quando o autônomo for contratado por outra pessoa física, deverá emitir recibo, onde deverá constar o valor, inclusive por extenso, o CPF, o nome completo da pessoa física contratante e é claro a data do recebimento. Os tributos serão recolhidos pelo próprio prestador de serviço, mediante ao controle do livro caixa e preenchimento mensal do carnê-leão.

Quando o autônomo prestar serviços para empresas, caberá a empresa contratante a emissão do RPA (Recibo de Pagamento do Autônomo). Sendo que a empresa contratante é quem fará a retenção dos tributos que ocorrem sobre a prestação de serviço. O profissional receberá somente o líquido do valor acordado. Assim serão descontados: 11% de INSS, 5% de ISS (caso o autônomo não tenha inscrição junto a Prefeitura) e o Imposto de Renda conforme tabela progressiva, este último desde que o valor dos serviços tenha base de cálculo para retenção.

Autônomo e os Impostos

Para que o profissional autônomo esteja regular é preciso que se cadastre junto a Prefeitura de seu município e obtenha alvará para desempenhar as funções a qual pretenda. Após a obtenção do alvará o autônomo terá que pagar o ISS fixo, sendo que o valor varia de município para município.

Após o cadastro junto a Prefeitura será necessário que o profissional obtenha o NIT (Número de Registro do Trabalhador). Caso o autônomo tenha carteira de trabalho, não precisa se preocupar com este item, pois neste documento constará o número. Toda receita que obtiver é preciso que seja recolhido o INSS sobre esse valor. O percentual a ser recolhido na condição de contribuinte individual é de 20% sobre o salário mínimo limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 1.106,26.

E por último a Receita Federal, o temido imposto de renda. Vale lembrar que todas as pessoas físicas que trabalham como autônomo devem fazer o livro caixa mensal e consequentemente o carnê-leão. O cálculo do imposto de renda será de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, variando de isento até 27,5%. O cálculo a ser realizado será o valor bruto dos serviços prestados, menos o valor pago para a previdência social (INSS) e as despesas dedutíveis. Ainda, vale colocar que somente algumas despesas é que são possíveis de dedução, como por exemplo, aluguel, energia elétrica e etc.

Dica:

Se você está entrando agora no mercado, pode ser mais vantajoso iniciar suas atividades como autônomo. Assim não terá os custos de abertura e manutenção de uma empresa. Porém, conforme sua clientela for aumentando, é preciso planejar analisando a tributação mais atrativa.

PJ Simples Nacional e as Burocracias

Neste formato, as burocracias e os impostos dos prestadores de serviços mudam. Para iniciar como PJ, em primeiro lugar é preciso registrar sua empresa na Junta Comercial ou Cartório, passar pela Receita Federal e por último a Prefeitura, a fim de obter o alvará e o CNPJ. Neste cenário os impostos serão calculados de acordo com o faturamento da empresa, e as alíquotas irão variar conforme a atividade da empresa.

Caso decida por abrir uma empresa, será necessário emitir notas fiscais para fazer o recolhimento dos tributos mensais. Bem como, manter uma contabilidade regular, realizar aporte do capital social e recolher para o conselho de classe a cota correspondente à pessoa jurídica.

PJ Simples Nacional e os Impostos

Se sua empresa de prestação de serviços for enquadrada no regime do Simples Nacional os tributos sobre o faturamento girarão de 6% a 16,93%, já estando incluso o ISS e os impostos federais. Os impostos irão ocorrer sobre o faturamento bruto da empresa e as despesas do período não influenciam o cálculo.

O recolhimento do INSS também é obrigatório para as empresas, no entanto, irão incorrer apenas sobre a folha de pagamento e este será de 8% a 11% de retenção sobre o salário de empregados e 11% sobre o pró-labore do sócio. Todos limitados ao teto de recolhimento da previdência social.

Dica:

Qualquer um dos formatos no qual você escolha, é sempre válido realizar um planejamento para não incorrer no risco de ser pega de surpresa e acabar pagando mais impostos do que gostaria. Conte sempre com a ajuda de um contador para fazer o planejamento e chegar à melhor opção.

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