Sobre NUDE e ILEGALIDADE…
Saudações!
A brincadeira de ontem, virou um caso de polícia hoje…
Ontem uma Alice fez um post dizendo que se sentia tentada a enviar uma foto de toalha para o namorado e queria opinião das demais. A brincadeira era descobrir que a foto era de uma pilha de toalhas.
Logo, o post ferveu com dezenas de fotos engraçadas, tornando o tema leve e reflexivo… Afinal, quem nunca conversou sobre isso?
E hoje, um post pode ser considerado caso de polícia! Uma Alice traída, posta o nude de “uma amiga”, enviado ao marido.
Não me cabe aqui o julgamento de nada! Nem que a traída se precipitou, nem que a amiga errou em tentar se envolver com o marido alheio, nem se o cara foi um “sacana” em receber. Enfim, isto tudo é uma história a ser resolvida entre 3 pessoas e que espero que acabe bem!
O fato é que é ILEGAL postar foto de terceiros, seja de nude ou não. Se a divulgação sem autorização, refere-se a imagens íntimas pode gerar punições na esfera civil (indenização por danos morais) e até penal, por difamação (artigo 139 do Código Penal – atentar contra a honra). O crime de difamação pode ser penalizado com 3 meses a 1 ano de detenção e multa e o crime de injúria pode ser penalizado com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, além da indenização civil.
E mais, não fica no rolo só quem publicou! Quem printou e compartilhou também!
Aqui em Curitiba tem a delegacia de crimes virtuais, a NUCIBER, que é especialista neste tipo de crime e pode sim, rastrear, mesmo depois de apagado, todos os envolvidos.
Se tiver duvidando, segue o telefone para consulta: NUCIBER – 3323-9448.
Então, fica a dica! Não se envolvam neste tipo de situação para garantir a sua segurança e de nosso clube!
Esperamos que situações tristes e erradas como estas não se repitam, e que, caso volte a acontecer, simplesmente denunciem e se eximam dessa responsabilidade.
Gratas,
Clube da Alice
Danielle Lourenço Hoepfner – Autora do Texto