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Alice do Bem

Direitos e deveres de diaristas e empregadoras


O Chá das Cinco de hoje traz um assunto delicado, mas que precisa muito ser discutido: Direitos e deveres de diaristas e empregadoras, quais as obrigações e direitos de ambas as partes durante a pandemia, e outras informações muito importantes sobre esse assunto. 

Quem veio conversar com a gente hoje é a advogada Thayana Lopes, e quem recebe ela é a nossa parceira, muito bem humorada e cheia de energia, Giselle Suardi (@gisellesuardi), e a fundadora do Clube da Alice, Monica Berlitz. 

A Mônica começa dizendo que “não é apenas uma relação de trabalho, pois existe muita convivência dentro de casa e existem variações pro mesmo trabalho. Quando começou a pandemia, nós recomendamos que as pessoas não demitissem as diaristas pois elas dependem desse valor diário, e sem trabalho, sem renda”

Em seguida, a advogada Thayana Lopes fez uma diferenciação entre empregada doméstica e diarista: a diarista não trabalha no máximo 2 vezes na semana na mesma casa, não tem uma continuidade e sem vínculo empregatício. E a empregada doméstica faz todas as atividades todos os dias, e possui o vínculo empregatício. A partir de 3 vezes na semana já caracteriza como vínculo empregatício. 

Quais os Direitos e deveres de diaristas e empregadoras? 

A Dra. Thayana comentou sobre os valores que devem ser pagos para diaristas quando perguntada se existe um valor mínimo de pagamento “Cada caso é um caso, como ela é autônoma, esse valor cabe na negociação entre as partes, não existe um mínimo regional, nem nacional”, explicou. 

Outra dúvida frequente é sobre o acúmulo de funções: quando solicitada uma secretária do lar/ empregada doméstica que saiba cozinhar o básico, a função ainda entra como parte das funções da empregada, mas se a exigência for de uma pessoa que possui certificações e habilidades gastronômicas mais aprofundadas, daí existe um acúmulo de funções pois se caracteriza como cozinheira, não como empregada doméstica apenas. 

A Thayana também explicou que exigir referências ou experiência para diaristas está dentro da lei, que se deve pensar na prestação de serviço como qualquer outra, e é compreensível que o empregador queira referências para se ter confiança no momento da contratação do serviço. 

Muitas outras informações importantes sobre esse assunto foram dadas pela advogada Thayana Lopes, para acompanhar na íntegra é só clicar aqui e ver a nossa live completa!