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Alice do Bem

VAMOS DOAR UMA PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA AJUDAR PROJETOS SOCIAIS?


Em decorrência da Pandemia do Covid-19, o prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 foi prorrogado, pela Receita Federal, para o dia 30 de junho. Só a partir dessa nova data, a multa será aplicada para quem não entregá-la.

E você sabia que a partir desse ano teremos mais opções para doar parte do imposto de renda devido? Sim, agora será possível doar também aos fundos relacionados ao Estatuto do Idoso até o limite de 3% (três por cento) do imposto devido. Lembrando que anteriormente já era possível doar 3% (três por cento) para fundos que abraçam o Estatuto da Criança e do Adolescente. O somatório dessas doações fica restringido ao total de 6% (seis por cento).

Você não precisará pagar mais imposto, muito menos terá a sua restituição diminuída. Essa doação permitirá que parte do seu imposto de renda seja encaminhada aos projetos devidamente cadastrados e aprovados*, ao invés de ser encaminhado ao Tesouro Nacional.

Lembre-se que, se esse percentual foi utilizado durante o ano passado para doações, não tem o que destinar novamente na Declaração desse ano. Assim, as doações para esse fim não precisam mais ser feitas ao longo do ano anterior, podendo ser realizadas no momento da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Ao preencher sua Declaração no programa da Receita Federal, selecione:

1º – Opção de tributação por “Deduções Legais”/ declaração completa);

2º – Ficha “Doações Diretamente na Declaração”;

3º – “Novo”;

4º – Escolha o “Fundo” de destino (Municipal, Estadual ou Federal), sendo que, caso sua opção seja Município, será possível escolher qual o Município terá seu fundo beneficiado; o mesmo serve para a opção Estado. Automaticamente, aparecerá o valor máximo a ser doado levando em consideração as informações já lançadas na sua Declaração.

5º – Por último, imprima os DARFs, registrando que existe um DARF referente aos fundos da Criança e do Adolescente e outro para o os fundos do Idoso.

Para que a sua doação beneficie um projeto específico, você deverá encaminhar um e-mail para a Associação/Organização/Instituição que o promove. Nele, envie o comprovante de pagamento do DARF, seus dados e uma declaração simples que mencione sua vontade de estar doando seu imposto de renda para o projeto social.

Doe seu Imposto de Renda! Sua ação pode ajudar a melhorar programas e ações, transformando vidas!

*Assegura que o destinatário receba os recursos advindos das doações efetuadas.

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