Afinal de contas, pode ou não pode o “antes e o depois” na publicidade de dentistas?
Os dentistas sempre questionam se é autorizado postar o “antes e depois” dos tratamentos dos pacientes. E a boa notícia é que sim!
Por meio da Resolução CFO-196/2019, o Conselho Federal de Odontologia autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e resultado final de tratamentos odontológicos, desde que os profissionais sigam as seguintes exigências:
1- Identificação do profissional ou clínica, com CRO.
2- Os casos publicados devem ser próprios; é proibido utilizar casos de terceiros.
3- É necessário ter uma autorização prévia e por escrito do paciente ou de seu representante legal, autorizando essa divulgação, a qual deve estar também no prontuário do paciente, caso seja solicitada em algum momento.
Essas alterações foram realizadas em face ao avanço e força das mídias sociais, que se tornaram um canal importante para a divulgação dos dentistas. Com esta resolução, os dentistas terão mais autonomia para fazer o marketing odontológico, divulgando seus tratamentos e serviços.
Mas, apesar das mudanças, alguns pontos ainda continuam proibidos, como: a divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, materiais, instrumentais e tecidos biológicos; o uso de expressões que caracterizem autopromoção, concorrência desleal ou promessa de resultados, e a divulgação de vídeos ou imagens com conteúdos relativos ao transcurso ou decorrer dos procedimentos, exceto para fins científicos.
Assim, os cirurgiões-dentistas ganham mais liberdade, mas devem sempre agir com cautela e ética.