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Empreendedorismo & Negócios

É possível registrar marcas sem logotipo?


É possível registrar marcas sem logotipo?

Marcas sem logotipo são classificadas pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como marcas nominativas. As mesmas não possuem expressão figurativa (logotipo), ou seja, não possuem um diferencial  em relação as demais marcas que possam vir a colidir, diretamente ou indiretamente.

Pelo fato de não possuírem uma expressão figurativa, as marcas nominativas tornam-se mais arriscadas, principalmente quando são formadas por termos de uso comum ou termos relacionados aos serviços e/ou produtos com que a empresa vai atuar.

Uma marca nominativa, para ser registrada, precisa ser única e não pode conter palavras usuais, expressões de propaganda ou termos que lembrem o segmento em que a empresa irá atuar.

Quais os riscos de registrar uma marca sem logotipo?

Dificilmente uma empresa inicia suas atividades sem um logotipo definido mas, na pressa de garantir o nome da marca, é normal que empreendedores solicitem junto ao INPI o registro do nome antes de providenciarem o registro de seu logotipo, o que pode ser um grande erro.

Quer um exemplo? Imagine uma loja de roupas com a marca PINK MAGAZINE, que solicitou o pedido de registro de sua marca junto ao INPI sem logotipo. Observe que o nome é formado pelas palavras PINK e MAGAZINE, termos que podem aparecer em outras marcas já devidamente registradas, como BELAPINK e MAGAZINE LUIZA. Nesse caso hipotético, a marca PINK MAGAZINE, dificilmente seria registrada sem um logotipo.

No Brasil, encontramos diversas marcas com nomes parecidos e até com a mesma sonoridade, como por exemplo, as marcas de cervejas SKOL e SOL, elas possuem nomes semelhantes, mas cada uma possui um logotipo exclusivo, com formas e características diferentes entre si.

Quando uma empresa opta pelo registro de sua marca sem um logotipo, a mesma corre mais riscos de encontrar um concorrente com a mesma marca ou parte dela, o que pode ocasionar confusão em eventuais clientes podem se deparar com duas empresas com o mesmo nome, mas com logos completamente diferentes.

Imagine todo o trabalho de posicionar uma marca no mercado para depois descobrir uma empresa com o mesmo nome e um logotipo fenomenal, é importante considerar que esse eventual logo pode se tornar popular e fazer com que sua marca perca força.

Nesse caso, o prejuízo seria grande, certo? Mas, felizmente, isso pode ser evitado se você registrar seu logo juntamente com a sua marca.

Como registrar um logotipo juntamente com minha marca?

O logotipo é registrado no mesmo momento em que o empresário dá entrada no registro de sua marca.

São as marcas “mistas” que acompanham o nome + o logotipo em um único pedido de registro junto ao INPI e, nesse momento, o logotipo deve ser anexado junto ao nome da marca, na atividade que exercerá licitamente, ou seja, permitida pela justiça.

Portanto, pedidos de registro de marcas sem logotipo são aceitos porém, são bem mais arriscados em pois o logotipo irá agregar a expressão nominativa da marca e a distintividade necessária em relação as possíveis marcas que possam a vir colidir foneticamente.

Importante informar que o pedido de registro de marca passa por algumas etapas antes de sua finalização e, em qualquer destas etapas, uma marca sem logotipo pode receber oposições de terceiros ou até mesmo ser negada pelo INPI.

Sua marca é registrável? Precisa de logotipo?

Fale com a gente:

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