Como saber… “com a abertura da empresa, minha marca já está protegida?”
É muito comum pensar que se você já possui a sua marca como nome fantasia da sua empresa na Junta Comercial do seu Estado não precisa se preocupar com a sua marca, está errado.
A Junta Comercial tem abrangência Estadual, já o registro de sua marca no INPI tem abrangência nacional e pode lhe dar exclusividade em seu segmento, além de proteger seu site e suas redes sociais.
Por isso, decidir ter a sua marca apenas na Junta Comercial seja como razão social ou nome fantasia, e não junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), pode trazer muitos riscos.
Alguns deles podem causar sérios prejuízos financeiros e até mesmo colocar a existência de sua empresa em risco.
Conheça abaixo o que pode acontecer caso você tenha sua marca apenas na Junta Comercial, e saiba também como solicitar o registro de sua marca junto ao INPI, para se proteger de quaisquer empecilhos ou problemas jurídicos.
Encontrar uma marca idêntica à sua em outro estado.
Enquanto o INPI é responsável por registrar as marcas e impedir que duas empresas tenham a mesma marca, em um mesmo segmento de atuação, no Brasil todo, a Junta Comercial controla abertura de empresas apenas dentro do perímetro estadual.
Por isso, quem opta por ter sua marca como nome fantasia ou razão social apenas na Junta Comercial de seus Estados, e não no INPI, corre o sério risco de, meses ou até semanas depois, encontrar uma empresa com marca idêntica para a mesma área de atuação em outro estado.
Isso parece inofensivo para você?
Imagine que você deseja expandir seus negócios e resolve investir em publicidade em outros estados, e percebe que já existe uma marca semelhante à sua, atuando lá.
Quais suas chances de sucesso? Nenhuma.
Além dos prejuízos, já que os clientes ficarão confusos e dificilmente comprarão de você, pois a empresa local já possui uma certa visibilidade, sua empresa corre o risco de ser processada, afinal está usando a marca que outro empreendedor já havia registrado. Esse ponto, aliás, é o próximo risco que traremos nesse texto.
Perda da marca por outros terem registrado o nome primeiro.
Quem decide manter uma marca apenas na Junta Comercial, em lugar do INPI corre o risco de perder sua marca.
Isso acontece porque, se outra empresa já houver registrado a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por lei ela pode lhe notificar judicialmente, cobrando multas por uso indevido de marca registrada, com risco de apreensão de produtos e bloqueio imediato de seu site e/ou redes sociais, e quem perde a batalha é você, dificilmente essa situação é revertida.
Imagine o tamanho do prejuízo que você terá para trocar de marca.
Será preciso mudar o nome do estabelecimento, alterar totalmente suas redes sociais e sites, e rever propaganda, além de explicar aos seus cliente a mudança para seu novo nome.
Outro fator será a perda de clientes, afinal você mudou de site , alterou redes sociais, mudou de Marca, e ainda corre o risco de ter sua imagem comprometida, podendo ser considerado por alguns como um empresário que copia o nome de outra empresa, perdendo credibilidade.
Como posso evitar esse tipo de transtorno?
Para não ter esse tipo de problema é importante que, no momento de criar a sua marca, você opte inicialmente pelo pedido de registro no INPI, e depois na Junta Comercial.
Atualmente, os negócios não ficam mais restritos em um único estado. A internet leva pessoas e informações para longe.
Por isso, quem registra sua marca com o INPI pode acompanhar essa expansão com exclusividade e sem preocupações.
Você quer mesmo ficar de fora disso?
Não esqueça, se você não registrou sua marca, então não é sua. Quer saber se a sua marca é registrável?
Fale com a gente – [email protected] ou ligue (11) 3254.7589.