SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR! SAIBA TUDO SOBRE O USO DA CADEIRINHA!
De acordo com a ONG Criança Segura, o trânsito é o responsável pelo maior número de óbitos de crianças por acidentes no país. Mas sabe o que mais choca? É que esse tipo de estatística poderia nem existir se TODOS tomassem os devidos cuidados com os pequenos.
Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. Parece pouco para causar estragos, não é mesmo? Mas testes de colisão mostram que, num acidente, uma criança de 10 kg, em um carro com velocidade de 50 Km/h, passa a ter 500 kg ao ser lançada para frente. Assim sendo, mesmo no colo, uma mãe nunca conseguiria segurar a criança nessa situação ou poderia esmagá-la!
A melhor opção é o dispositivo de segurança desenvolvido de acordo com o peso de cada criança e certificado pelo Inmetro, que passaram a ser obrigatórios desde 2010 (utilizado sempre no banco de trás).
Ainda é importante dizer que o cinto de segurança é projetado para pessoas a partir 1,45m de altura e, por isso, não protege as crianças dos traumas de um acidente podendo até ser o responsável pelo óbito no caso de uso inadequado.
E não adianta ter a cadeirinha e não prender seu filho direito. O cinto da cadeirinha precisa ser colocado de forma que apenas um dedo caiba entre ele e o corpo da criança, ou seja, o cinto precisa ficar justo. Você saberá que ele está bem colocado se não conseguir “pinçar” o tecido da cinta usando os dedos polegar e indicador.
De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação da cadeirinha é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes. Sempre que possível, reserve esse lugar para a criança mais nova.
Existem três tipos principais de cadeirinhas para crianças. Em termos de segurança, mais que a idade, o que interessa é o peso e a altura do seu filho, em relação ao que está escrito no manual de cada cadeirinha. Quanto mais tempo a criança demorar para “avançar” de equipamento, melhor.
• Bebê-conforto: recomendado para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. A recomendação de troca para o próximo modelo é para crianças que já completaram 1 ano e já passaram do limite de peso e altura recomendados no manual do produto.
• Cadeira de Segurança: São cadeirinhas projetadas para carregar crianças de 9 a 18 kg, dependendo do modelo. Algumas marcas oferecem um modelo reversível, que permite a criança ficar na mesma posição do bebê conforto por mais tempo. Especialistas dizem que o Ideal é não ter pressa de virá-la para frente, pois o pescoço da criança fica bem mais protegido dessa maneira, em caso de acidente ou freada. Assim sendo, um ano de idade e 9kg é a estatura mínima para se utilizar desse dispositivo. Confira sempre o manual antes de comprar.
• Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters): São poltronas ou “banquinhos” que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. Ideal para crianças a partir de 18kg até 36Kg (de 04 a 10 anos de idade).Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de “chicote” em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
CURIOSIDADE: Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. No entanto especialistas recomendam que crianças não viagem no banco da frente.
ATENÇÃO: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida configura-se como infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47 (desde NOV/2016), e a Medida Administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada – Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
Sandra Marques – Tireshop Auto Center