Olá Alice, seja bem-vinda a nossa coluna!
Todo começo de ano é marcado pelo período de separar a documentação necessária para declarar o Imposto sobre a Renda, e em 2017 o prazo inicia em dia 02 de Março de 2017 e vai até o dia 28 de Abril de 2017. Se você acha que é complicado entender essa declaração, vamos apresentar aqui 5 dicas para descomplicar seu o Imposto de Renda 2017.
1. Organizando os documentos
Separar os documentos necessários antecipadamente ajuda a evitar problemas e erros no preenchimento. Além disso, diminui a chance de cair em “malha fina” por não declarar alguma informação obrigatória. Utilizar um ckecklist é uma excelente opção para começar de forma descomplicada. Para facilitar esse processo de reunião de documentos segue um Checklist que preparamos para vocês.
2. Quem é obrigado a declarar?
Nessa Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2016, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00. Alienou/vendeu bens ou direitos com ganho de capital, realizou operações em bolsa de valores ou assemelhados. Teve posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00. Obteve receita bruta, na atividade rural, acima de R$ 142.798,50. Ou ainda, quem passou à condição de residente do Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016.
Dica:
Mesmo que não esteja obrigado a declarar, recomendamos que faça a Declaração de Imposto sobre a Renda, pois com ela é possível criar um histórico dos seus rendimentos que poderá utilizar para comprovar sua receita a bancos ou outras instituições.
3. Novidades para 2017
Quem optar em incluir dependentes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deverá informar o número do CPF do dependente com 12 anos ou mais. Outra novidade é que na declaração desse ano será solicitado o e-mail e o celular do contribuinte, porém esses campos não serão obrigatórios. Outra mudança é que para transmitir sua declaração, o contribuinte não precisa mais instalar o programa Receitanet, que agora está incorporado ao próprio programa da Declaração de Imposto sobre a Renda.
4. Qual melhor modelo de declaração? Simplificado ou Completo?
Se optar pela declaração de ajuste anual no modelo Simplificado, você não terá opção de deduzir gastos como educação, cuidados médicos, dependentes, INSS (contribuição patronal) do empregado doméstico. E nesse modelo o contribuinte ganha um desconto automático de 20% na base de cálculo do imposto (limitado a R$ 16.754,34). Já no modelo Completo da declaração é uma boa opção para quem teve muitos gastos possíveis de dedução (desses relacionados) e desejam utilizar os mesmos na base para cálculo do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor da restituição.
5. Sou MEI, tenho que declarar Imposto de Renda?
O lucro que o microempreendedor individual recebeu de sua empresa no ano de 2016, também deve constar como rendimentos na declaração de ajuste anual da pessoa física. Para entender a maneira correta de declarar os rendimentos que você recebeu como MEI, temos uma coluna especial para te auxiliar clique aqui.
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